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O fim da emergência da Covid e o trabalhador

No dia 17 de abril de 2022, foi anunciado pelo Ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, o fim da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus.

O fim do estado de emergência, como exemplo, acaba com a obrigação das empresas exigirem o uso de máscara em suas dependências, assim como não é mais obrigada a afastar imediatamente empregados com sintomas gripais. Além disso, as gestantes que estão trabalhando remotamente, podem ser submetidas ao trabalho presencial.

Destaca-se que mais de 170 portarias do Ministério da Saúde serão revogadas e várias delas afetam as relações e o ambiente de trabalho.

A portaria Gabinete do Ministro/Ministério da Saúde nº 913, de 22 de abril de 2022 entrará em vigor após 30 dias de sua publicação, enquanto isso as portarias e leis vinculadas ao estado de emergência de saúde continuam valendo.

Veja o que deve mudar:

O trabalhador será obrigado a voltar ao trabalho presencial?

A empresa que decidirá se o trabalho será remoto, presencial ou home office. Ressalta-se que a adoção do teletrabalho, das demais modalidades de trabalho fora do estabelecimento ou dos modelos híbridos deverão ser formalizados em aditamento contratual.

O uso de máscaras é obrigatório nas dependências da empresa?

A Portaria Interministerial nº 17 do Ministério do Trabalho e Previdência de 22 de março de 2022 pôs fim à obrigatoriedade da exigência das empresas quanto ao uso de máscaras pelos funcionários. Todavia, ainda existe menção do uso das máscaras cirúrgicas ou tipo PFF2 (N95) ou equivalentes para os trabalhadores com 60 anos ou mais e para os que apresentem condições clínicas de risco.

A empregada está grávida e afastada do trabalho presencial. será ela obrigada a retornar à empresa?

A empresa poderá exigir o retorno da trabalhadora gestante, se a gravidez não for considerada de risco pelo médico responsável.

Caso o empregado apresente sintomas de gripe ou resfriado, terá ele que ficar afastado?

O trabalhador que apresentar sintomas de gripe ou resfriado deverá se consultar com um médico para receber um atestado determinando seu afastamento. O médico avaliará as condições do trabalhador e a eventual necessidade de isolamento.

Frisa-se que sem o atestado médico, a ausência do empregado no trabalho é considerada como falta não justificada. 

Qual lei deixará de valer com o fim da emergência?

As normas que foram editadas e tiveram sua eficácia vinculada à emergência de saúde pública, poderão deixar de valer quando da entrada em vigor da portaria GM/MS 913.

Entretanto, a própria portaria prevê a criação de regras de transição, dessa forma, teremos que esperar as próximas edições normativas.

 Desse modo, ocorrerão várias mudanças e regras transitórias, em caso de dúvida, não deixe de consultar seu advogado (a).

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