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Brasil em Obras

Rede do bem

A ação Arrecadação Solidária, do governo Jair Bolsonaro, para combate à Covid-19 e aos seus efeitos sociais e econômicos, é para atender adolescentes, crianças, idosos, pessoas com deficiência, população em situação de rua, povos e comunidades tradicionais.

Iniciada em abril do ano passado, mesmo sem nenhum alarde, arrecadou mais de R$ 11.000.000,00 em 4.231 doações.
Os recursos arrecadados são repassados pela Fundação Banco do Brasil às instituições selecionadas por meio de prospecção direta ou chamadas públicas, que atendam aos encaminhamentos do Conselho de Solidariedade para Combate à Covid-19.

Diferenças políticas à parte, tire o escorpião do bolso!

Jogada certa

Foi dada a largada.

O programa Integra Brasil, desde o dia 17, veio para incentivar a conscientização sobre direitos humanos, a educação contra o uso de drogas e álcool e os valores do espírito esportivo em ambientes esportivos e escolares por meio de todas as modalidades do futebol.

Instituído por meio de decreto, o Integra Brasil será coordenado pelo Ministério da Cidadania, com o apoio dos ministérios da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e da Educação (MEC). As ações do programa serão executadas por meio de uma parceria entre União, estados, Distrito Federal, municípios e entidades públicas e privadas.

Para contribuir com a redução da exposição de crianças e adolescentes a situações de vulnerabilidade social, o programa promoverá projetos esportivos e paraesportivos educacionais, de lazer e inclusão social no contraturno escolar.

É torcer para o coronavírus levar cartão vermelho logo.

Cadê o Macron?

Foto: Reprodução/Secom

O desenvolvimento sustentável e o fim do desmatamento ilegal dependem da valorização da economia amazônica e da melhoria da qualidade de vida da população local.

A turma do contra só enxerga incêndios e ocupações ilegais, que são do tempo pré-histórico da descoberta do fogo.
“Por isso, estamos trabalhando para criar empregos, produtos e serviços que utilizem de modo sustentável os recursos da floresta. Queremos que esse esforço resulte na geração de ganhos e benefícios tangíveis para as 34 milhões de pessoas que moram na região amazônica, tanto no Brasil quanto em nossos países vizinhos.”, segundo o Presidente da República, no lançamento do Fundo para o Desenvolvimento Sustentável e a Bioeconomia da Amazônia, na quinta-feira passada (18).

Nos últimos seis meses, houve uma queda de 20% nos alertas de desmatamento em comparação com o mesmo período do ano anterior, e que, com isso, foi possível evitar o desmatamento de área equivalente a mil quilômetros quadrados.

O satélite Amazonia-1 e de programas governamentais como o Floresta+ e o Adote um Parque são instrumentos de apoio indispensáveis.
Mais de 500 milhões de reais serão investidos no desenvolvimento de um mecanismo de pagamento por serviços ambientais.

Sopro de vida

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Consumidores, prestadores de serviços dos setores de turismo e cultura, artistas e profissionais contratados para eventos terão um novo prazo para remarcação, concessão de crédito ou devolução de valores referentes a atividades, reservas e eventos turísticos e culturais cancelados em 2020 e 2021 em razão da Covid-19.

É o que assegura a Medida Provisória n° 1.036, assinada pelo Presidente Jair Bolsonaro e publicada nesta quinta-feira (18) no Diário Oficial da União (DOU).

Na prática, ela estende, até o dia 31 de dezembro de 2022, o período para as remarcações, emissão de créditos para utilização na compra ou abatimentos em outros serviços ou devoluções de valores já pagos em serviços, reservas e eventos. A ação visa a garantir o direito dos consumidores e a sobrevivência do turismo e da cultura, fortemente afetados pela crise sanitária, que não tem data para terminar.

Poderá o consumidor utilizar o crédito para uso ou abatimento na compra de outras atrações disponíveis nas respectivas empresas.

As remarcações e as emissões de créditos deverão ser feitas sem custo adicional para os consumidores, desde que no prazo de 120 dias, contado da comunicação do adiamento ou do cancelamento dos serviços, ou 30 dias antes do evento, o que ocorrer antes.

Para os consumidores que já emitiram seu crédito (voucher) no ano passado ou no início deste ano, não precisam acionar novamente o prestador de serviços para prorrogar a data limite para a utilização. O crédito passa a ser válido automaticamente para utilização até 31 de dezembro de 2022.

2 Comentários

  1. Muito bom saber de tudo isso Dr.Joao Paulo , percebo que a Folha de Franca não omite bons fatos deste governo. 👏👏👏👏

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