Opiniões

Anzol para o Consumidor

O golpe o pega pela boca!

Deu fome. Não quer cozinhar em casa. Sair para comer fora, também não. O cansaço do dia basta. Quer mais é relaxar. Mas, ficar sem comer não dá!
A internet está aí para ajudar; e a complicar a sua vida, às vezes.
Tem dado sopa para o azar?

É, minha gente, qualquer um pode embarcar nas fraudes e crimes aparentemente bobos que a mente fértil dos ocupados – sim, ocupados, principalmente dos entregadores, do seu delivery – abriga.
Vai falar que nunca recorreu a um aplicativo de entrega de encomendas em domicílio para pedir um sanduba (dos grandes!), uma pizza (é de lei, bambino!), remédios na drogaria de sua confiança (ou nem tanto, que lhe vende fiado! rsrsrs).

Relatos e mais relatos são o que sobra nos sites e canais oficiais de Reclamações contra comerciantes, prestadores de serviços, fornecedores. Mesmo porque a responsabilidade para a satisfação dos legítimos desejos e direitos do consumidor é de todos eles, independentemente de culpa.
O PROCON, de sua cidade, da capital em que mora ou trabalha, não vence as denúncias sobre serviços e mercadorias não entregues, para ficar nisso.

As mutretas, que vinham sendo feitas até o ano passado, em sua maioria, eram essas: batia a malvada da fome, o consumidor encomendava a sua comida por aplicativo. Ao receber o pedido, lá estava o entregador, na maior cara de pau, a lhe mostrar uma maquininha de cartão que, de propósito, estava com a sua tela, seu visor, todo trincado, embaçado, sendo quase impossível decifrar o que digitava.
Pronto.

A arapuca estava armada. Para colocá-lo debaixo dela, bastava o consumidor, não enxergando nada do que aparentemente estaria no visor, de boa, boa-fé mesmo, enfiava a senha no teclado e celebrava a comida à mão, cravando um toque final no verde! Rodou.
E rodou porque o preço cobrado, pela desonesta inserção do entregador, estava muito acima do valor da compra.

Agora, veja esse golpe!

Um reclamante fez um pedido por meio do iFood. No ato da entrega, o entregador lhe comunicou que seria necessário o pagamento de uma taxa de entrega por conta de um erro de cobrança do aplicativo.
Erros podem acontecer, evidentemente. Ôôô, prestenção!

Erro deve ser compreendido como um engano dos fatos, uma noção falsa da realidade, em relação a uma pessoa, negócio, objeto ou direito, que acomete a vontade de uma das partes. E o erro, no caso, tem por vítima o consumidor. O entregador tramou a mentira do pagamento adicional pela entrega.

Voltando. Aquele consumidor, então, fez o pagamento da suposta taxa adicional de R$ 4,99.

O valor é pequeno. Vale a pena discutir por essa bagatela?

No entanto, a surpresa deu as caras quando, ao digitar a senha, foi informada de uma transação no valor de R$ 2.504,99!

Que prejuízo, vamos combinar! Será?

Quem tem boca ia a Roma. Como a Justiça não sai de casa em casa, como recenseador, para saber dos males que afligem e das encrencas em que está embaraçado, a contragosto, o consumidor enganado necessita socorrer-se do Poder Judiciário!

Foi exatamente assim que agiu a cliente lesada pelo aplicativo, na pessoa do desonesto entregador. O seu processo, decidido pela eminente juíza Marcela Dias de Abreu Pinto Coelho, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível da capital, São Paulo, condenou o iFood a uma indenização que supera os R$ 20.000,00 (vinte mil reais), entre danos materiais e morais, pelo chamado golpe do entregador.

Eita comidinha cara, dirá o aplicativo de entrega, que, uma vez mais, arcou com a sua responsabilidade objetiva por fatos do produto ou serviço causados pelos seus entregadores, visto que a reparação dos danos causados aos consumidores é de responsabilidade de todos aqueles que participam da cadeia de fornecimento!

Para ficar somente com o Procon de São Paulo, correto e assustador é constatar que esse tipo de vigarice aumentou perto de 200% em um ano.

Outras concorrentes do Aifode, escusas, iFood, não estão livres dessa cilada. É confesso desconhecimento da língua dos americanos.

Para depois da pandemia do coronão, impiedoso como um trapaceiro, tem novidade na área.
As redes de comunicação e de informações digitais bufam de denúncias quentinhas.

A bola da vez é o entregador ou algum comparsa dele, normalmente ligado do fornecedor ou aplicativo, inventar uma desculpa para que você lhe passe o número do seu telefone. Como fez o pedido, dificilmente vai pensar que tem algo estranho acontecendo. Pois é. Tem!

Meninos, esquecemos, por exemplo, que o código de entrega usado pelo iFood é formado pelos quatro últimos dígitos do telefone do cliente. De posse desse, o entregador pode alegar que o pedido foi entregue, mesmo que não tenha sido. E outra, um descarado chegou a alegar que não conseguia achar o endereço do cliente, que estava perdido e pediu para que ele enviasse a localização pelo WhatsApp.

Doidinho para comer, ah!, o consumidor ditou o número do seu aparelho móvel (ora, pois!) e o entregador se deliciou, posto que, por ter tido acesso ao número do celular, confirmou a entrega e o faminto consumidor espumou de ódio. Caiu feito patinho, também!

Como diminuir os riscos e prejuízos sofridos é questão de simples providências, que têm de ser tomadas:

  • checar os valores na máquina de cartão antes de confirmar o pagamento;
  • desconfiar de taxas que, em regra, não podem existir;
  • não dar detalhes de sua localização; o entregador dispõe de outros meios para desempenhar seu trabalho;
  • caiu na treta, entrar em contato, imediatamente, com o restaurante ou com quem teria que preparar o produto ou serviço encomendado; e com o aplicativo também, para relatar o que aconteceu;
  • notificar os órgãos de defesa do consumidor e a polícia. Muitos estados disponibilizam condições para que a ocorrência policial seja feita on-line.

Prazo médio para o aplicativo, por seu chat, fazer o reembolso ao consumidor que reclamou: três dias.
Chorar o leite derramado não resolve. Fique esperto, ainda que tenha de ir para a Justiça.

Dr. Theo Maia

Advogado Previdenciarista (OAB-SP 16.220); sócio-administrador da Théo Maia Advogados Associados; jornalista; influenciador social; diretor do Portal Notícias de Franca; bacharel em Teologia da Bíblia; servo do Senhor.

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