Opiniões

Brasil – um país pacífico

A posição de país neutro em relação aos conflitos internacionais, adotada pelo Brasil ao longo da história, não é uma opção dos governantes de momento. É imperativo decorrente dos princípios adotados na Constituição. A Constituição de 1891, a primeira republicada, já trazia, no seu artigo 88, menção expressa de respeito à autonomia e autodeterminação dos povos, impondo regras às ações de seus representantes, nos seguintes termos: Art 88 – Os Estados Unidos do Brasil, em caso algum, se empenharão em guerra de conquista, direta ou indiretamente, por si ou em aliança com outra nação.

A Constituição de 1934, além de proclamar a sua preferência pela solução negociada dos conflitos, trazia o mesmo princípio de não intervenção e de respeito à autodeterminação dos povos no seu artigo 4º: O Brasil só declarará guerra se não couber ou malograr-se o recurso do arbitramento; e não se empenhará jamais em guerra de conquista, direta ou indiretamente, por si ou em aliança com outra nação.

A Constituição de 1946, igualmente dispunha: Art 4º – O Brasil só recorrerá à guerra, se não couber ou se malograr o recurso ao arbitramento ou aos meios pacíficos de solução do conflito, regulados por órgão internacional de segurança, de que participe; e em caso nenhum se empenhará em guerra de conquista, direta ou indiretamente, por si ou em aliança com outro Estado.

Por fim a Constituição de 1988 estendeu o caráter pacifista da nação em dez incisos, ainda no artigo 4º:  A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I – independência nacional; II – prevalência dos direitos humanos; III – autodeterminação dos povos; IV – não-intervenção; V – igualdade entre os Estados; VI – defesa da paz; VII – solução pacífica dos conflitos; VIII – repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X – concessão de asilo político.

Portanto, foi por isso que foi classificado como absurdo o ato do presidente Bolsonaro de oferecer solidariedade ao presidente Vladimir Putin no momento em que se preparava para invadir a Ucrânia sem que este país tenha realizado qualquer ato hostil contra a Rússia. O ato de invasão da Ucrânia pela Rússia violou todos os princípios que o Brasil proclama respeitar na sua Constituição, porque Putin pretende submeter a Ucrânia ao seu poder ditatorial, violando a independência e autodeterminação daquele país, a paz mundial, os direitos humanos. Putin faz uma guerra de conquista em pleno século XXI, coisa que o Brasil já repudia desde o século XIX, como se viu na Constituição de 1891! Foi por isso só os déspotas do planeta ofereceram solidariedade ao presidente Vladimir Putin.

E o ex-presidente Lula? Vir dizer que o presidente da Ucrânia, o país agredido, invadido é tão responsável quanto Putin pela guerra do seu país com a Rússia! Pior ainda: disse que “se Volodymyr Zelensky quisesse, poderia ter evitado a guerra…” Devemos lembrar que a Rússia exigia que a Ucrânia se reconhecesse como parte do território russo, abrisse mão do status de país independente. Ou seja, talvez para Lula a Ucrânia devesse estender um tapete vermelho a Putin e declarar solenemente: “fique à vontade, companheiro, a casa é sua”, e lhe entregasse o controle do país! Se não fossem cínicas, poderíamos dizer que tais afirmações são patéticas.

Dr. José Borges

Advogado (Formado em Direito pela Faculdade de Direito de Franca); especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil e em Direito Ambiental. Foi Procurador do Estado de São Paulo de 1989 a 2016 e Secretário de Negócios Jurídicos do Município de Franca. É membro da Academia Francana de Letras.

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