Opiniões

O que vai mudar no Código de Trânsito Brasileiro?

Por Marcelo Matias, Igor Vieira e João Paulo Pedigoni Nascimento

No próximo dia 12 de abril, passará a vigorar a Lei 14.071 /2020, que alterou significativamete o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), acrescentou novas regras de tráfego e revogou regras ultrapassadas.

Entre as principais alterações do CTB, sem dúvida, duas das novas regras sobre a Carteira Nacional de Habilitação – CNH, que têm como objetivo flexibilizar e facilitar a vida do cidadão, prometem impactar positivamente a vida de milhares de pessoas habilitadas.

Período de validade do exame médico da CNH

Essa nova regra, está entre aquelas que mais chamaram a atenção do cidadão. O período de validade do exame de aptidão física e mental, que faz parte do processo de renovação da CNH, passará a ser de 10 anos para motoristas com até 50 anos de idade; de 5 anos para motoristas entre 50 e 70 anos e, para os motoristas com mais de 70 anos a renovação ocorrerá a cada 3 anos.

Antes da alteração, a validade da CNH era de 5 anos para motoristas com até 65 anos e de 3 anos para motoristas acima de 65 anos. A nova medida proporcionará economia de tempo e dinheiro para milhões de condutores habilitados no país.

Pontuação limite da CNH

Outra mudança significativa diz respeito à contagem de pontos da CNH. Na regra atual, o motorista que atinge 20 pontos ou mais, está sujeito a instauração de procedimento administrativo de suspensão do direito de dirigir, a partir de 12 de abril, essa regra muda.

Com a nova determinação, os limites e o somatório de pontos na CNH foram aumentados, flexibilizados, o que na prática irá beneficiar todos os motoristas, principalmente os profissionais do volante que exercem atividade remunerada, como veremos ao final.

De acordo com a nova sistemática, o somatório de pontos para que o motorista tenha sua CNH suspensa aumentou. Se no período de 12 meses, o motorista não tiver cometido nenhuma infração de natureza gravíssima, aquelas que têm pontuação igual a 7 (sete), o somatório agora será de 40 pontos. Atingindo-se essa pontuação, será instaurado procedimento para suspender o direito de dirigir do condutor infrator.

Para aquele motorista que no período de 12 meses tiver cometido uma infração de natureza gravíssima, que tem pontuação igual a 7 (sete), o somatório passou a ser de 30 pontos. Somando-se 30 pontos, será instaurado procedimento para suspender o direito de dirigir do motorista infrator.

Para aquele motorista que, no período de 12 meses, for autuado duas vezes ou mais por infração de trânsito gravíssima, que tem pontuação igual a 7 (sete), o somatório de pontos permanece o mesmo da regra atual, ou seja, atingindo-se a marca de 20 pontos ou mais, será instaurado procedimento para suspender o direito de dirigir do motorista infrator.

Importante: Para os motoristas profissionais (taxistas, caminhoneiros e motoristas de aplicativos), o limite será de 39 pontos, independente do número de infrações e a sua natureza, gravíssima, grave, média ou leve. Para esse profissional, o procedimento para suspensão do direito de dirigir será instaurado sempre que atingir o somatório de 40 pontos ou mais. Ainda, nada é concreto, uma vez que só entrará em vigor aos 12 de abril, podendo, neste período, sofrer alterações significantes.

Continue acompanhando a Folha de Franca, para continuar por dentro das notícias.

Fonte: Legislação pertinente – CTB, art. 261, inciso I, alíneas a, b e c, e § 5º.

“Art. 261. …
I – Sempre que, conforme a pontuação prevista no art. 259 deste Código, o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos:

a)  20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação; 
b)  30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação; 
c)  40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação; 

§ 5º No caso do condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, a penalidade de suspensão do direito de dirigir de que trata o caput deste artigo será imposta quando o infrator atingir o limite de pontos previsto na alínea c do inciso I do caput deste artigo, independentemente da natureza das infrações cometidas, facultado a ele participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 12 (doze) meses, atingir 30 (trinta) pontos, conforme regulamentação do Contran.”.

Marcelo Matias é advogado, OAB/SP n.º 426.920, – especialista em Direito de Trânsito; especialista em Direito Público, atuante em Matias e Vieira Advogados.
 Igor Vieira é advogado, OAB/SP n.º 433.261, – especialista em Direito de Trânsito; especialista em Direito Constitucional, atuante em Matias e Vieira Advogados.
 João Paulo Pedigoni Nascimento é advogado, OAB/SP n.º 427.772, especialista em Direito Civil; especialista em Direito Penal, atuante em Théo Maia Sociedade de Advogados, OAB/SP n.º 16.220

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