Por Thaís Oliveira e Théo Maia
A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou na quarta-feira, 9, o projeto de lei que suspende, durante a pandemia da Covid-19, o cumprimento de mandados de reintegração de posse, despejos e remoções judiciais ou extrajudiciais em todas as cidades paulistas.
O Projeto de Lei 146/2020, de autoria da deputada Leci Brandão (PCdoB) e dos deputados Maurici (PT) e Dr. Jorge do Carmo (PT), diz que a medida vale por até três meses depois que terminar as medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus.
Ao final da votação, a autora do projeto agradeceu aos colegas parlamentares. “É muito importante que hoje eu esteja tendo esse resultado na minha vida. Quero agradecer outros deputados que são de outros segmentos, são pessoas que entenderam a minha história e as minhas palavras”, disse Leci Brandão.
O deputado Dr. Jorge do Carmo comemorou o apoio. “Eu quero cumprimentar cada deputado por permitir que com o quórum [o projeto] fosse aprovado hoje”, disse.
O texto segue agora para sanção ou veto, total ou parcial, do governador João Doria. O prazo é de 15 dias úteis para a decisão.
Proposta semelhante já foi aprovada pela Câmara dos Deputados, em Brasília.
E mesmo que não houvesse em lei federal em fase de elaboração no Congresso Nacional, é animador conhecer a Reclamação movida pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, na qual o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, restabeleceu a eficácia da Lei Estadual nº 9.020/2020, que suspende o cumprimento de ordens de despejo, reintegrações e imissões de posse e remoções no estado do Rio de Janeiro em ações distribuídas durante a pandemia da Covid-19.
Isso porque, em representação de inconstitucionalidade apresentada pela Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro, o desembargador Ferdinaldo do Nascimento, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), deferiu medida liminar para suspender a integralidade da referida lei, sob o fundamento de que havia fumaça de inconstitucionalidade, por suposta violação à competência privativa da União para legislar sobre direito civil e processo civil.
Esquecidas a estupidez, insensibilidade, frieza e rigor excessivo na interpretação e aplicação das normas legais, como provocado pela diferenciada AMAERJ, tanto a lei paulista em vias de conclusão quanto a carioca, em pleno vigor, foram editadas como medidas destinadas a impedir ou diminuir, o máximo possível, a propagação do novo coronavírus. Quer isso significar que, a despeito de dispor sobre a suspensão imediata de mandados de reintegração de posse e de despejo, dentre outros, não se pode perder de vista o seu objetivo central: impedir que milhares de pessoas sejam desalojadas de suas respectivas residências, fiquem à mercê da própria sorte em meio a uma pandemia e não possam, por consequência, cumprir uma das principais medidas para evitar a propagação do vírus, ficar em casa.
A emergencial e catastrófica conjuntura, não à toa, levou o relator especial das Nações Unidas sobre direito à moradia a solicitar que o Brasil suspendesse todos os tipos de despejo enquanto durar a pandemia, reconhecendo-os como uma espécie de violação de direitos humanos, a exemplo de medidas semelhantes foram adotadas em outros países do mundo, como nos Estados Unidos e na França.
Não agindo os Poderes Executivo e Legislativo federais com a pressa e diligências esperadas, e sabendo-se que ao menos 14,3 mil famílias foram despejadas no Brasil durante a pandemia, de março de 2020 a 6 de junho de 2021, e cerca de 85 mil famílias estão ameaçadas de despejo, segundo o levantamento mais recente da Campanha Despejo Zero, com base em denúncias e monitoramento feitos pelos movimentos sociais organizados, instituições ligadas ao tema e defensorias públicas de vários estados, é que, felizmente, o STF deu uma bola dentro.
O ministro Luís Roberto Barroso, da Supremo Corte, determinou na quinta-feira, (3), em liminar, a suspensão por seis meses de ordens ou medidas de desocupação de áreas que já estavam habitadas antes de 20 de março do ano passado, quando foi aprovado o estado de calamidade pública devido à pandemia.
O prazo de seis meses a partir da decisão proferida na cautelar deferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, pode ser estendido, conforme Barroso, caso a situação de crise sanitária continue.
De acordo com a decisão, ficam impossibilitadas “medidas administrativas ou judiciais que resultem em despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse de natureza coletiva em imóveis que sirvam de moradia ou que representem área produtiva pelo trabalho individual ou familiar de populações vulneráveis”.
Quem se sairá vencedor nessa disputa tão desigual, em que não se pode negar a presença do grande capital imobiliário do país em uma das pontas da ação, tendo, na outra, o inquilino, o posseiro precário, o sem-teto?
Isso porque o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, convocou sessão extraordinária do Plenário Virtual para apreciar a liminar que vem impedindo despejos e desocupações de propriedades. A sessão virtual começou à 0h de quinta-feira (10) e ainda não terminou, porque o Ministro Gilmar Mendes, apresentando pedido de destaque, levou o processo de volta ao Relator, Barroso, forçando a suspensão do processo e a sua retirada da pauta de julgamento.
Haverá o dia da caça ou do caçador ou se a corda arrebentará do lado mais fraco, um milhão de vezes mais, é questão de ficar de olho aqui na Folha de Franca e em suas redes sociais e na TV Justiça, para ficar sabendo do resultado da votação dos “Homens da Capa Preta”, através deste link: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6155697.
Thaís Oliveira e Théo Maia são especialistas em Direito Civil
Pelo jeito, temos mesmo que mudar do país, pois todas mudanças que deveriam, dar segurança jurídica em relação ao estado de direito democrático. Que no caso inverte todo o direito de propriedade, nos encaminhando a qualquer dia ter que pedir licença aos invasores, para podermos trabalharmos, adentrarmos em nosso próprio domicílio, coisas de países de terceiro mundo, que nunca decola do atraso institucional!
Caro Antônio Augusto, a pandemia é pano de fundo para tudo.
A insegurança jurídica, em um estado de emergência em saúde pública mundial, produz efeitos ruinosos em todos os demais setores da economia e na esfera de direitos individuais e coletivos.
Todos estamos no mesmo barco. O timoneiro é que está trêbado. Os legisladores não encontram tempo para representar o cidadão. O Judiciário agora também legisla e ‘executa’. É a praga da pandemia!